Justiça de Sergipe garante aos Auditores Técnicos de Tributos concorrem a cargos eletivos nesta eleição sem prejuízo nas suas remunerações.
AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO) NO. ACORDÃO........: 14651/2012 ESCRIVANIA.........:
1A. NO. DO PROCESSO....: 2012118812 NO. DO FEITO.......: 0080/2012 RELATOR............:
DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO DIST. VINCULADO AO.: 2012118091
AGRAVANTE..........: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO...........: GUILHERME
SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE AGRAVANTE..........: JOSÉ AÉLIO DE ARGOLO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE AGRAVANTE..........: PEDRO DA SILVA ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE AGRAVADO...........:
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES FISCAIS. AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. DIREITO À REMUNERAÇÃO. - A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO, COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, OBSTA O ACESSO DOS SERVIDORES FISCAIS A CARGOS ELETIVOS, VIOLANDO O DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO DE SUFRÁGIO UNIVERSAL, PAUTANDO-SE TAMBÉM EM PATENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, JÁ QUE EXISTE A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA OS DEMAIS SERVIDORES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDAM, OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA, EM DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR DA RELATORIA DO DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA. ADVOGADOS CONSTANTE NESTA RESENHA: BEL(A) GUILHERME SOBRAL SANTOS ARACAJU/SE, 26 DE SETEMBRO DE 2012. BEL. CLÉSIO MONTEIRO ALVES, Secretário Judiciário.