Comunicação-Notícias

Sindifisco, 09/06/2013

SINDIFISCO ACOMPANHA VOTAÇÃO DA PEC 186/07 NA CCJC

20170731184713_597f7b31266c1.jpg
20170731184713_597f7b313d71b.jpg
20170731184713_597f7b31463bd.jpg

Em momento de grande expectativa, sob os olhares atentos dos dirigentes de todo o fisco estadual e distrital brasileiro, foi aprovado, nesta quarta-feira, 5 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado João Paulo Lima (PT/PE), pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)186/2007. A Comissão acatou por unanimidade o projeto, que tem a finalidade de alterar a Constituição Federal pedindo uma Lei Complementar para definir as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A expectativa pela aprovação da constitucionalidade da matéria tratada na PEC vem desde 2007 e tem sido um dos carros-chefes da atuação da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO no congresso Nacional.

Participando ativamente, a diretoria da FENAFISCO esteve atenta e a todo o momento buscou articular o apoio de mais parlamentares. Com a presença do presidente da Federação, Manoel Isidro dos Santos Neto, do vice-presidente da entidade, João Marcos de Souza, dos diretores Rogério Macanhão (Assuntos Parlamentares), Paulo Roberto Ferreira Bonfim (Administrativo), Luiz Osvaldo (Jurídico), Marco Aurélio (Aposentados e Pensionistas), Guilherme Pedrinha (Comunicação), José Alberto Garcez (Departamento Técnico), José Roberto Ferreira de Souza (suplente), dos conselheiros fiscais Francisca das Chagas Barbosa Lima (presidente do Conselho), Rudimar Braz de Melo (secretário do Conselho) e Philippe Salha (membro do Conselho) e, ainda, dos presidentes e diretores dos 30 sindicatos filiados à federação, dentre eles Abílio Castanheira, um firme plantão se formou para ver e ouvir os argumentos de parlamentares, na defesa dos  interesses do fisco Estadual e Distrital.


A PEC

A PEC 186/2007 altera o texto constitucional ao inserir dois parágrafos (13 e 14) ao artigo 37 da Constituição Federal, determinando que Lei Complementar definirá as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O parágrafo 13 da PEC diz que Lei Complementar vai estabelecer “as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios”. Legislação que vai dispor também sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de fiscais de tributos.

Já a autonomia administrativa, financeira e funcional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está previsto no parágrafo 14 da Proposta de Emenda à Constituição.

Pela proposta de Décio Lima, a referida Lei Complementar deverá ser apresentada no prazo de 180 dias, contados da promulgação da mesma.


 

 

Fonte: FENAFISCO