Assim como nos anos anteriores, o SINDIFISCO estará disponibilizando atendimento voltado para o preenchimento e envio da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 10 de março (segunda-feira) até 30 de abril (quarta-feira).
Para maior comodidade, o filiado só será atendido com agendamento prévio. Diante dessa sistemática, solicitamos a compreensão dos colegas no sentido de:
Comunicarem a impossibilidade de comparecimento no dia já agendado, possibilitando que outro associado seja atendido naquele horário.
Preencherem as declarações estritamente no horário que lhes é agendado. Esclarecemos que dentro do tempo do atendimento, somente poderá ser preenchido a declaração do filiado, salvo quando o cônjuge também for filiado, neste caso poderão ser feitas as duas declarações.
Não será realizada a declaração daquele que não seja filiado ao sindicato.
Conferirem, antes de se dirigirem ao sindicato, se estão de posse de toda a documentação necessária.
Confira abaixo como realizar o agendamento:
a) O atendimento ocorrerá das 14 às 17 h, de segunda à sexta-feira, na sede do sindicato, na sala da Secretaria.
b) Diariamente serão realizados 6 atendimentos, nos seguintes horários: 14h, 14h30, 15h, 15h30, 16h, 16h30.
c) Não haverá qualquer tipo de atendimento nos dias em que houver assembleia da categoria. Também não haverá atendimento nos finais de semana e feriados.
d) Dos 6 (seis) atendimentos diários, 2 (dois) serão destinados a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação em vigor.
e) Os filiados que não realizarem o agendamento, serão atendidos por ordem de chegada, caso haja horários disponíveis para aquele dia, respeitada a precedência daqueles que têm atendimento preferencial.
f) O agendamento deverá ser realizado com Ester, na secretaria do sindicato, na parte da manhã, por intermédio do telefone 3255.2225.
Obs.: O agendamento somente será realizado pela manhã, e o atendimento no horário da tarde.
Documentação necessária:
- Declaração anterior
- Documentos: título de eleitos, RG, CPF
- Comprovantes de despesas
- Informe de rendimento (disponível na agência ou no site do seu banco)
Obs.: Devido ao tempo de atendimento, não será realizada a declaração daquele que porventura não estiver de posse de toda a documentação necessária.