Apesar da longa espera, os auditores e auditoras fiscais têm grandes expectativas quanto ao julgamento do Mandado de Segurança que corre no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), que cobra regularidade no calendário de pagamentos do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas, por parte da administração estadual.
Na última quarta-feira(21), a ação retonou ao Pleno do TJ/SE. Porém, o processo do Sindifisco e outras ações similares (professores aposentados e delegados) foram retirados mais uma vez da pauta, em função de novo pedido de vista. Desta vez, a solicitação partiu do desembargador Alberto Romeu.
“O nosso mandado de segurança está avançando. Agora contamos com voto favorável de cinco desembargadores e uma promessa. Dentre eles, na última sessão, a própria desembargadora Elvira Almeida em sua argumentação defendeu o estabelecimento do 30º dia do mês trabalhado, para o pagamento regular da folha dos servidores do Fisco, assim como para os delegados de polícia”, explica o presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza.
Votos favoráveis
O relator do mandado impetrado pelo Fisco e assim como da ação do Sindicato dos Delegados é o desembargador Edson Ulisses de Melo. Edson Ulisses se posiciona favorável ao fim ao parcelamento e estabelece o quinto dia útil do mês subsequente, para que a administração estadual pague regularmente os salários dos servidores públicos.
Na longa jornada de julgamento (desde e agosto de 2015), no Pleno do TJ, o primeiro pedido de vista partiu do José dos Anjos, que na sessão seguinte julgou como improcedente o pedido do Sindifisco quanto a fixação de calendário de pagamento. Para o desembargador, “o parcelamento seria uma medida constitucional, diante da “crise que o Estado enfrenta”. Nessa mesma sessão, a desembargadora Elvira Almeida pediu vista dos processos (Sindifisco e dos delegados).
Até aqui, o mandado de segurança conta com posição favorável do relator e dos seguintes desembargadores: Elvira Almeida, Cezário Siqueira Neto, Ricardo Múcio, Iolanda Guimarães e o desembargador Roberto Porto (ficou de votar favorável). Ainda não se manifestaram os desembargadores Alberto Romeu, Rui Pinheiro, Osório de Araújo Ramos Filho e Marcel Brito, que substitui o desembargador Diógenes Barreto.
Por Déa Jacobina Ascom Sindifisco