Na abertura da sessão desta quarta-feira (31) o Tribunal de Justiça (TJ/SE) anunciou mais uma vez o adiamento do julgamento do mandado de segurança, que exige o pagamento regular dos salários dos servidores públicos estaduais no mês trabalhado. Retirada da pauta, a ação deverá ser votada no próximo dia 21.
Antes de iniciar a sessão, em enfrente ao TJ, na Praça Fausto Cardoso, o Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco) realizava protesto justamente para pedir prioridade e maior celeridade dos desembargadores no julgamento desse processo. Além de auditores fiscais, estavam na manifestação lideranças sindicais do Sintrase (servidores da Administração), Adepol (delegados), Sindicato dos Funcionários da Emdagro e Sindicato dos Assistentes Sociais.
Pauta caiu
O TJ justificou a retirada do tema da pauta, porque segundo o órgão, a desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, que havia pedido vista ao processo, estava ausente em viagem a serviço do Tribunal. O mandado de segurança de nº 201500120155 foi impetrado pelo Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco). Uma ação similar, impetrada pela Adepol também deverá ser julgada no dia 21. Os sindicalistas garantem que farão novo protesto. Eles esperam dos desembargadores o não adiamento da votação e o seguimento do voto do relator Edson Ulisses de Melo. Esse desembargador julgou procedente a ação e defendeu a definição de pagamento para o quinto dia útil de cada mês.
Pedroza insiste que o governo estadual está em condições de honrar os compromissos, se encontra dentro dos limites estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Sergipe teve uma arrecadação bruta em mais de R$ 600 milhões e a folha está em torno de R$ 300 milhões. Sabemos que o estado tem outras obrigações financeiras, porém precisa priorizar os salários das famílias dos servidores”, afirma o presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza.
De acordo com Pedroza, o que está em apreciação no TJ não é a questão financeira do estado e sim o aspecto jurídico da obrigatoriedade de pagamento regular dos salários dos trabalhadores, consagrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Emdagro(Sinter/SE), José Neviton Santos Melo Oliveira, também afirmou que “os desembargadores precisam garantir que o estado priorize o pagamento da folha, cumprindo o que preconiza a CLT”.
Saiba Mais
A ação que exige a regularização do calendário de pagamentos do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas se arrasta desde agosto do ano passado. Na época, o relator do processo, o desembargador Edson Ulisses de Melo julgou procedente a ação e defendeu a definição de pagamento para o quinto dia útil. Na mesma sessão, o desembargador Roberto Porto, votou diferente, contra a ação do sindicato.
No mês passado, dia 27, o julgamento do mandado de segurança foi adiado mais uma vez. O desembargador José dos Anjos (que havia pedido vista) julgou como improcedente o pedido do Sindifisco quanto a fixação de calendário de pagamento. Em seguida, a desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva pediu vista. Na sessão desta quarta (31), como a desembargadora estava ausente, o TJ retirou o processo da pauta.
Fonte: Sindifisco-SE