Veja abaixo a síntese da sessão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) realizada nesta quarta-feira (05) que julgou o mandado de segurança do Sindifisco e de outros sindicatos sobre atraso e parcelamento de salários dos servidores públicos. A síntese da decisão está publicada na Agência de Notícia do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A Diretoria do Sindicato do Fisco (Sindifisco) está aguardando detalhes sobre o processo julgado.
“O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 05.10, finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos de nºs 201500131104, 201500120155 e 201500120562, ingressados, respectivamente, pelo Sintese (para os professores inativos), Sindifisco e Adepol e, por maioria, decidiu que o Poder Executivo Estadual deve efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado. Em síntese, os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários”.
Ascom Sindifisco. Fonte Agência de Notícia TJ/SE