A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deferiu positivamente requerimento dos auditores fiscais tributários, determinando à Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz) a fazer o pagamento dos reflexos do adicional noturno nas férias e 13º salários gozados pelos requerentes, respeitando-se a prescrição quinquenal.
A decisão cumpre assim o §4º do art. 64 da Lei Complementar 283/16, que faz integrar o adicional noturno à base de cálculo das férias e 13º salários vindouros.
A Diretoria do Sindicato do Fisco (Sindifisco) festeja a decisão, por até aqui, a Secretaria da Fazenda vinha reiteradamente descumprindo tal norma e fazendo pagamentos menores que o devido.
Por Ascom SEEB/SE