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Sindifisco, 01/06/2017

Entenda a polêmica da PEC das Diretas aprovada em comissão

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Por Carta Capital 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou de forma unânime, na quarta-feira 31, o texto original da Proposta de Emenda à Constituição que prevê eleições diretas caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos nos três primeiros anos do mandato.

Embora possa surpreender à primeira vista, a aprovação unânime não significa que os senadores governistas tenham passado a defender a campanha das Diretas Já. Enquanto a oposição propõe que o projeto tenha efeito imediato e permita a antecipação de eleições diretas para este ano, os aliados de Michel Temer rejeitam a possibilidade por considerá-la inconstitucional. 

Relator do projeto proposto por seu colega Reguffe (sem partido-DF), Lindbergh Farias (PT-RJ) buscou apresentar um substitutivo ao texto original para que a eventual aprovação da emenda passasse a vigorar a partir da saída de Temer.

Em resposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou um relatório alternativo para derrubar o texto de Lindbergh e recuperar a proposta original. Ferraço questionou o dispositivo incluído pelo petista, que considera "flagrantemente inconstitucional". O senador tucano argumentou que o artigo 16 da Constituição impede qualquer alteração em regras eleitorais em eleições realizadas em até um ano a partir da aprovação das mudanças.

Com a divisão entre os parlamentares, decidiu-se aprovar o texto original de Reguffe sem estabelecer que o projeto entre em vigor imediatamente. O debate sobre a validade ou não da mudança a partir de um eventual impeachment ou cassação de Temer deve ser analisado pelo plenário do Senado e pode ressurgir caso o projeto avance posteriormente na Câmara.

Além da PEC, outra alternativa para o debate das eleições diretas pode surgir caso ocorra a cassação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mudanças recentes no Código Eleitoral prevêem eleições diretas se o mandato de uma chapa for cassado antes de seis meses de seu fim, mas possíveis conflitos com a Constituição e a própria legalidade dessas mudanças, a serem analisadas pelo STF, podem travar essa possibilidade. 

Entenda a polêmica por trás da PEC das eleições diretas e do Código Eleitoral. 

O que propõe o texto aprovado pela comissão?

A proposta apresentada pelo senador Reguffe dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal. Atualmente, o artigo define que, em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, uma nova eleição é convocada 90 dias após aberta a última vaga.

O parágrafo 1º estabelece que, se ocorrer a vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição deve ser realizada de forma indireta pelo Congresso Nacional.

Reguffe sugere a eleição feita pelos parlamentares seja adotada apenas se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial. Caso o presidente e seu vice percam seus cargos nos três primeiros anos, devem ser realizadas novas eleições diretas. Atualmente, essa hipótese só é prevista na Constituição para os dois primeiros anos do mandato.

Em sua justificativa da proposta, apresentada em dezembro de 2016, Reguffe deixa claro que o objetivo é "devolver à população brasileira o direito de escolher o presidente da República". Em seguida, o senador argumenta que "a proposta atende aos anseios da sociedade brasileira, sob o eco do histórico grito das ruas a clamar 'Diretas Já', nos idos da década de 1980".

O que propôs o relator Lindbergh?

Lindbergh apresentou à comissão um substitutivo ao projeto de Reguffe. Além de propor a alteração do artigo 81 da Constituição, o senador petista incluiu um trecho para permitir a antecipação de eleições. O texto de Lindbergh propõe que a emenda constitucional, caso aprovada, entre em vigor na data da sua publicação, "não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição." 

De acordo com o artigo constitucional citado pelo senador, mudanças eleitorais não podem se aplicar "à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Se o dispositivo proposto por Lindbergh não for incluído, o mais provável é que as regras não permitiam a antecipação de eleições, pois elas ocorreriam em um período inferior a um ano a partir da aprovação da emenda.

O senador defende a vigência imediata da mudança "frente à grave situação político-institucional pela qual passa o País neste momento histórico". "O presidente atual não possui legitimidade para governar. Sua saída representa um imperativo democrático fundamental para a estabilidade do País", afirma o relatório.

Após a aprovação unânime, o parlamentar comemorou uma "vitória gigantesca" na CCJ. "Isso vai dar muito fôlego ao movimento pelas Diretas Já", afirmou. "Eles ficaram surpreendidos. Agora é no plenário do Senado".

E a base aliada, o que diz?

A base aliada alegou que a proposta de Lindbergh é inconstitucional. Segundo Ferraço, que apresentou à comissão um voto em separado contrário ao de Lindbergh, a aprovação da PEC não deve servir para antecipar eleições para este ano. Em seu relatório, o tucano afirmou que a proposta de Lindbergh é "flagrantemente inconstitucional" por afastar "a aplicação do princípio da anualidade eleitoral", prevista no artigo 16 da Constituição.

O senador menciona um voto do ministro Gilmar Mendes no plenário do STF em defesa da anualidade. "O princípio da anterioridade eleitoral constitui uma garantia fundamental também destinada a assegurar o próprio exercício do direito de minoria parlamentar em situações nas quais, por razões de conveniência da maioria, o Poder Legislativo pretenda modificar, a qualquer tempo, as regras e critérios que regerão o processo eleitoral", afirmou o ministro citado por Ferraço. 

O senador tucano menciona ainda decisões do STF que sustentam o princípio da anualidade eleitoral. Em 2006, a Corte determinou que o fim da verticalização das coligações partidárias não poderia ser aplicado no pleito geral daquele ano sob pena de ofensa ao artigo 16. Da mesma forma, o STF impediu que novas regras sobre o limite máximo de vereadores nas Câmaras Municipais, aprovadas em 2009, tivessem efeito retroativo para as eleições municipais realizadas de 2008. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) defendeu a mesma posição: