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Sindifisco, 05/03/2018

Sindifisco inicia agendamento para declaração de Imposto de Renda

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A partir desta terça-feira (06), o Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco) inicia o agendamento para o serviço de preenchimento e envio da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os filiados e filiadas do sindicato. 

O serviço será disponibilizado apenas para os associados.

Os interessados poderão agendar o atendimento com a funcionária Marilene Ribeiro e Ester Paixão, na Secretaria do Sindifisco, ou ainda pelo telefone número 3255.2225 e ramal 7751 (Marilene) ou 7752 (Ester). As declarações serão realizadas pelo auxiliar administrativo, Miguel Antônio. Não deixe para última hora, aproveite e organize a lista da documentação necessária:

Lista da documentação:

_ Declaração do IRPF anterior;

_Título de Eleitor, RG, CPF;

_ Comprovantes de despesas (Plano de Saúde, Dentista, Médico, etc...)

_ Informe de rendimento financeiro (disponível na agência bancária ou no site do seu banco);

_ Informe do Rendimento de Salário;

_ Informe do Rendimento do Finate/ OBS: Solicitar ao funcionário Gabriel na Sefaz. Ou ligar para 3216.7000 – solicitar transferir para Gabriel no Recursos Humanos/Sefaz; 

 

Como realizar o agendamento

O agendamento será remarcado, caso o associado (a) não esteja com todos os documentos necessários.  Para organizar o serviço e garantir a satisfação dos auditores e auditoras, o Sindifisco mantém as antigas orientações:

Preenchimento das declarações

_ o preenchimento das declarações será realizado no horário das 14h às 16h30, de segunda à sexta-feira, no Sala de Atendimento do Sindifisco;

_ diariamente serão realizados até seis (6) atendimentos, nos seguintes horários: 14h, 14h30, 15h, 15h30, 16h, 16h30;

_ dos seis (6) atendimentos diários, dois (2) serão destinados a idosos, gestantes e ou portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação em vigor;

_ o preenchimento das declarações do IR no Sindifisco se destina exclusivamente aos auditores e auditoras filiados à entidade;

_ no tempo do atendimento, somente poderá ser preenchido a declaração do(a) filiado(a), salvo quando o(a) cônjuge também for filiado(a), neste caso poderão ser feitas as duas declarações;

_ antes de se dirigir ao Sindicato, é importante conferir a documentação necessária. Devido ao tempo de atendimento, não será realizada a declaração daquele que porventura não estiver de posse de toda a documentação necessária;

_ não haverá qualquer tipo de atendimento nos dias em que houver assembleia da categoria. Também não haverá atendimento nos finais de semana e feriados.

_ O(a) associado(a) deverá realizar a declaração em um único dia. Não será permitido novo agendamento para a mesma pessoa. As retificações, caso necessárias, deverão ser realizadas só a partir do mês de maio. Vamos garantir que todos tenham acesso ao agendamento.  Contamos com a compreensão dos colegas.

 

Novidades do IRPF 2018

Imóvel – Nº de Registro IPTU / Data de Aquisição / Área do Imóvel m²  / Nome do Cartório e Matrícula do Imóvel (Se registrado).

Veículos – Nº do Renavam

Bancos (Conta Corrente / Poupança / Empréstimos...) – Informes de Rendimentos Financeiros para IR / CNPJ da Instituição / Agência / Nº da Conta

Terreno Rural – Nº do NIRF (ITR) / Área do Imóvel em m² / ha / Nome do Cartório e Matrícula do Imóvel (Se registrado)

CPF dos dependentes – Obrigatório a partir dos 8 (oito) anos de idade

OBS: O preenchimento desses últimos campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019. A Receita Federal recomenda que os contribuintes já enviem essas informações para facilitar a importação de dados no ano de 2019.
Ascom/ Sindifisco