Constituição prega que ‘atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada’
O Governo do Estado de Sergipe resolveu cortar gastos, sem se incomodar se essa economia produzisse uma quebra na arrecadação tributária estadual. Desde junho deste ano, o governo resolveu reduzir o gasto com gasolina. Cortou todo o combustível gasto com os setores internos da Secretaria da Fazenda (Sefaz/SE), inclusive com os veículos utilizados para dar suporte as auditorias, devolvendo todos os carros para as locadoras. No trânsito de mercadorias, comandos e postos fiscais, houve uma imposição de redução brutal no consumo de gasolina, fazendo com que os veículos rodem menos, comprometendo a fiscalização.
Agora está faltando água e gás nos Postos Fiscais, sendo que já se falou em redução nas contas telefônicas e cortes de pessoal, sobretudo, com as cozinheiras. Segundo informações prestadas pela gestão da Sefaz, não se trabalha com cortes de pessoal, e o problema com a água e gás, está relacionado com o fluxo de caixa, que brevemente será solucionado e restabelecido o abastecimento.
O secretário da Fazenda tem que tomar providências sérias. A arrecadação tributária é essencial para a solvência do Estado, economias que comprometem a eficiência da fiscalização, rapidamente se transformam em “Vitória de Pirro”
Papel essencial
Os dispositivos constitucionais que conferem à Administração Tributária tratamento diferenciado e prioritário, frente aos demais órgãos no Estado, não são obedecidos pelo governo de Sergipe. Tanto o poder constituinte originário, como aquele reformador, gravou na Constituição Federal os incisos XVIII e XXII, do Artigo 37, por entenderem que a Arrecadação Tributária exerce um papel essencial para que o Estado cumpra com seus compromissos, sobretudo, os sociais:
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.