Comunicação-Notícias

Sindifisco, 04/10/2018

ARTIGO 188 (INIDONEIDADE DA NOTA FISCAL) FOI ALTERADO

Nova redação do Artigo 188 do Regulamento do ICMS (RICMS/SE) foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe no dia 03/10/2018. Assim, a partir desta quinta-feira (04/10/2018) estão valendo as novas regras para caracterizar a inidoneidade dos documentos fiscais. Essas alterações ocorreram com intervenção do SINDIFISCO junto a SUPERGEST, após reiteradas reclamações dos Auditores Fiscais Tributários lotados no trânsito de mercadorias.

Ocorre que, ao longo dos anos esse dispositivo foi sofrendo alterações, dificultando o enquadramento da inidoneidade das notas fiscais, sobretudo, com seu parágrafo único, que determinava: “Os vícios erros e omissões constatados no documento fiscal, que não importem em sonegação total ou parcial do imposto, não implicam na inidoneidade do documento”. Entretanto, com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, um outro conceito de inidoneidade surgiu através de Convênio ICMS, depois ratificado pelo Regulamento de ICMS de Sergipe. Assim, distintos dispositivos de nosso regulamento entravam em conflito quanto a esse entendimento, fazendo-se necessário dirimir esse conflito.

Ainda em relação a nova redação, foram revogados vários dispositivos, uma vez que não mais se aplicavam, haja vista a implantação da Nota Fiscal Eletrônica. A Portaria 980, como parte do entendimento entre o SINDIFISCO e a gestão da SEFAZ, também estará sendo revogada nos próximos dias, entretanto, alguns de seus dispositivos foram incorporados pela nova redação dada ao Artigo 188.

As alterações no Artigo 188 atendem ao anseio de parte da categoria que está lotada no trânsito de mercadorias, que contará com novas ferramentas à disposição para a fiscalização de mercadorias. As mudanças também trazem maior segurança jurídica, garantindo o trabalho executado.  Veja em anexo o Decreto abaixo. 

A Direção do SINDIFISCO