Comunicação-Informes

Sindifisco, 04/10/2010

APOSENTADORIA ESPECIAL

20170731184434_597f7a928b15e.jpg

A  diretoria do SINDIFISCO comunica aos filiados que, de acordo com as discussões da última Assembléia Geral da categoria, a Assessoria Jurídica do SINDIFISCO já está recebendo a documentação necessária ao ingresso do Mandado de Injunção relativo à Aposentadoria Especial. Confira abaixo a relação:

1 - Cópia de RG e CPF;

2 - Ficha Funcional ou Ficha por Tempo de Serviço (pode ser obtida no site da Secretaria de estado de Administração - SEAD);

3 - Ficha Financeira (obtida na GERDEP/SEFAZ) Obs: deve ser apenas relativa ao (s) período (s) em que houve a percepção de periculosidade;

* Na SEFAZ, só poderão ser retiradas as Fichas Financeiras após o ano de 1994, as fichas anteriores a este ano,  devem ser retiradas apenas na Secretaria de Administração.

4 - Procuração (de acordo com modelo emitido pela Assessoria Jurídica do SINDIFISCO-Se).