A partir do dia 11 de março, o Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco) iniciará o agendamento para o serviço de preenchimento e envio da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os filiados e filiadas do sindicato.
Lembramos que o serviço será disponibilizado apenas para os associados do Sindifisco.
Os interessados poderão agendar o atendimento com a funcionária Marilene Ribeiro, na Secretaria do Sindifisco, ou ainda pelo telefone número 3255.2225 (Marilene). As declarações serão realizadas pelo auxiliar administrativo, Miguel Antônio.
Em breve estaremos encaminhando a lista de documentos necessários.
Como realizar o agendamento
O agendamento será remarcado, caso o associado (a) não esteja com todos os documentos necessários. Para organizar o serviço e garantir a satisfação dos auditores e auditoras, o Sindifisco mantém as antigas orientações:
Preenchimento das declarações
_ o preenchimento das declarações será realizado no horário das 14h às 16h30, de segunda à sexta-feira, no Sala de Atendimento do Sindifisco;
_ diariamente serão realizados até seis (6) atendimentos, nos seguintes horários: 14h, 14h30, 15h, 15h30, 16h, 16h30;
_ dos seis (6) atendimentos diários, dois (2) serão destinados a idosos, gestantes e ou portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação em vigor;
_ o preenchimento das declarações do IR no Sindifisco se destina exclusivamente aos auditores e auditoras filiados à entidade;
_ no tempo do atendimento, somente poderá ser preenchido a declaração do(a) filiado(a), salvo quando o(a) cônjuge também for filiado(a), neste caso poderão ser feitas as duas declarações;
_ antes de se dirigir ao Sindicato, é importante conferir a documentação necessária. Devido ao tempo de atendimento, não será realizada a declaração daquele que porventura não estiver de posse de toda a documentação necessária;
_ não haverá qualquer tipo de atendimento nos dias em que houver assembleia da categoria. Também não haverá atendimento nos finais de semana e feriados.
_ O(a) associado(a) deverá realizar a declaração em um único dia. Não será permitido novo agendamento para a mesma pessoa. As retificações, caso necessárias, deverão ser realizadas só a partir do mês de maio. Vamos garantir que todos tenham acesso ao agendamento. Contamos com a compreensão dos colegas.