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Sindifisco, 09/08/2019

Reforma Tributária | Fenafisco elabora propostas de emenda ao texto da PEC 45/20

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Atentos à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), os diretores da Fenafisco, Celso Malhani, Glauco Honório e Francelino Valença, se reuniram na sede da Federação, em Brasília, nos dias 30 e 31 para adequação da referida proposta, nos parâmetros definidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo da entidade, nos moldes da PEC 293/04, de autoria do ex- deputado Luiz Carlos Hauly.

Durante a reunião, os dirigentes analisaram o texto com o propósito de identificar os impactos da reforma tributária em curso para a sociedade e para a carreira.

Devido ao prazo de 10 sessões da Câmara dos Deputados, contado o prazo a partir de 11/7, (nesta terça-feira 6, já foi realizada a 7ª sessão), os dirigentes se debruçaram em construir estratégias e definição de possíveis parlamentares para apresentá-las.

Ao final da reunião foram elaboradas quatro emendas e designados os deputados que iriam ser contactados para apresentarem as respectivas adequações ao texto da PEC 45/2019.

Entre as emendas trabalhadas pela Fenafisco, destacam-se:

1-     A criação de um capítulo específico no projeto que confira às Administrações Tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, uma identidade nacional, com a obrigatoriedade da edição de lei orgânica que estabeleça direitos, deveres e prerrogativas, além de estabelecer as autonomias necessárias para uma instituição de Estado, à semelhança do proposto pelo PEC 293/04, de autoria do ex-deputado Luíz Carlos Hauly.

2-     Definição de limites para as alíquotas dos Impostos Seletivos, que não podem ser superiores a do IBS, uma vez que o previsto na PEC 45/2019 não apresenta limites ao poder de tributar da União, ao permitir que os impostos seletivos possam ser aplicados com qualquer alíquota, a quaisquer bens, direitos e serviços, sob a alegação de “desestimular o consumo.

3-     Definição de distribuição da arrecadação para Fundo de Participação de Estados e do Distrito Federal e para Fundo de Participação dos Municípios, sendo que o previsto pela PEC 45/2019 fere o pacto federativo proposto na Carta Magna, ao manter o Imposto de Renda e designar apenas o IBS como fonte de recursos para a composição dos fundos de participação, deixando os Impostos Seletivos sem sofrer qualquer repartição.

4-    Emenda modificativa para evitar a redução do valor efetivamente gasto com saúde ou educação abaixo do piso constitucional, uma vez que a PEC 45 abre brecha para redução do valor efetivamente gasto, sendo abaixo do piso constitucional.

As emendas que se encontram em fase de coleta de assinaturas estão sendo encampadas pelos deputados: Celso Sabino (PSDB-PA); Júlio César (PSD-PI) e Professor Israel (PV-DF). Para serem protocoladas na Casa, as emendas necessitam de, no mínimo, 171 assinaturas de parlamentares.

A PEC 45/2019 prevê a unificação de três tributos federais, IPI, PIS e Cofins, um estadual, o ICMS, e um municipal, o ISS. Eles seriam agrupados em um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Fonte: Fenafisco