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Sindifisco, 05/09/2019

Debate do Sindifisco/SE detalha PECs para reforma Tributária

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O auditor fiscal sergipano Jeová Santos fez uma exposição didática e detalhada sobre as propostas que hoje segundo ele “disputam o protagonismo no Congresso Nacional: PEC 45/2019, PEC 110/2019 e a proposta dos governos estaduais. O evento fez parte do IV Debate de Valorização do Fisco e aconteceu na manhã desta quinta-feira, no auditório da Secretaria da Fazenda (Sefaz).  A mesa foi dirigida pelo presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE), Paulo Pedroza.

“É importante que acompanhemos a tramitação de ambas as propostas porque vão alterar de sobremaneira o trabalho do auditor fiscal, que terá novos desafios diante de uma realidade bem diferente da que temos hoje. Essas propostas à reforma Tributária trazem em seu bojo a necessidade de uma maior capacitação e novos conhecimentos, uma vez que a base tributária será ampliada para incluir coisas que as quais na atualidade não são objetos do trabalho de auditor de ICMS (como serviços, locação de bens, licenciamentos de direitos”, destacou Jeová Santos. Em linhas gerais, os textos dessas duas PECs propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos.

Reforma Tributária Solidária

Durante o debate, os dirigentes do Sindifisco/SE reafirmaram a defesa das premissas da Reforma Tributária Solidária (RTS), que foi inclusive o tema do III Debate do Fisco, realizado na semana passada. Os diretores do Sindifisco/SE entendem que as PEC 45/2019 e PEC 110/2019 representam os interesses dos grandes empresários, porque não combatem os problemas do sistema tributário brasileiro, não enfrentam a questão crucial: a regressividade dos impostos. Reafirmam que o projeto da Reforma Tributária Solidária se difere de todas as outras porque o mesmo não se baseia apenas na ideia de simplificação do sistema, mas comtempla todos os problemas (busca reduzir as desigualdades sociais, aumentar a tributação direta, revisar o sistema de partilha dos impostos entre os estados, resgatar o papel da tributação aduaneira, enfrentar sonegação e controlar evasão fiscal).

 

PEC 45/2019 (Câmara dos Deputados)

Na Câmara dos Deputados tramita a PEC 45/2019, que abrange cinco tributos, que seriam transformados em dois. O autor é o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e tem como referência estudo elaborado pelo economista Bernard Appy. O relator é  deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

PEC 110/2019 (Senado)

A PEC 110/2019 que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que reproduz um texto já aprovado em uma Comissão Especial da Câmara em 2018, mas não chegou a ser apreciado no plenário. Essa PEC é uma propositura do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), seriam extintos nove tributos e substituídos por um imposto sobre bens e serviços e mais um seletivo.

Avanço da PEC 110 para o Fisco Estadual

Para Jeová Santos e os dirigentes do Sindifisco/SE, a PEC 110 traz um avanço significativo porque absorve a proposta da Loat da Fenafisco (cria a Administração Tributária no âmbito Federal, Estadual e Municipal, com autonomia financeira e administrativa).   

Proposta dos governadores

Esta semana, os secretários da Fazenda dos estados brasileiros aprovaram uma nova proposta e tentarão buscar apoio nas duas casas legislativas. Os governos estaduais basicamente propõem emendas à PEC 45 e traz novidades como a proposta de exclusão da União do Conselho Gestor, ficando apenas os estados e municípios. Além disso cria dois fundos (Fundo de Desenvolvimento Regional e Fundo de Compensação pela Desoneração na Exportação de Produtos Primários e Semielaborados).

Dos prazos de tramitação, a PEC 45/19, a Câmara dos Deputados deverá votar em dois turnos em dezembro deste ano. Já a 110, do Senado, a tramitação avança mais rapidamente e deverá ser votada em plenário já no mês de outubro

 

Saiba Mais

Conheça os detalhes das PECs 45/2019 e 110/2019:

PEC 45/2019 (Câmara dos Deputados)

 Substituir cinco tributos:

  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – federal
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – federal
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – federal
  • Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) – estadual
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – municipal

Os cinco impostos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações. Como cada ente terá uma alíquota, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se deseja desestimular (como cigarros e bebidas alcoólicas).

 

PEC 110/2019 (Senado)

Extinguir nove tributos:

  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – federal;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – federal;
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – federal;
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) – estadual;
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – municipal;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – federal;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) - federal;
  • Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas) - federal;
  • Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte) - federal

 

2. Como fica

  • Um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS);
  • Um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.
  • Extingue a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo pago por toda pessoa jurídica. Esse tributo será incorporado pelo Imposto de Renda, que passa a ter alíquotas ampliadas.
  • ITCMD (tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação), que hoje é de competência dos estados e do Distrito Federal, passa a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios
  • IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoas com maior capacidade contributiva.
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