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Sindifisco, 29/11/2019

Fisco lançará publicação com ações da Fenafisco no âmbito da reforma tributária

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O diretor da Fenafisco, Francelino Valença promoveu nesta terça-feira (26), reunião com dirigentes do Fisco Estadual e Distrital, em Brasília, para tratar da reforma tributária.

Na ocasião, foi formado um grupo de trabalho, com o objetivo de analisar os textos das propostas de reforma tributária em curso, com o propósito de identificar seus impactos para a sociedade e para a Administração Tributária.

Durante a reunião, Valença propôs a elaboração de publicação para distribuir junto às bases, que reúna os estudos realizados pela Fenafisco, com o propósito de aperfeiçoar sistema de tributos nacional, a exemplo da Reforma Tributária Solidária.

MOBILIZAÇÃO

Na quarta-feira (27), os presidentes Charles Alcantara (Fenafisco), Ronaldo Vielmo (Sindifisco-MS), acompanhados pelo diretor Francelino Valença, e pelo auditor fiscal Paulo Duarte (MS), foram recebido pela senadora Simone Tebet (MDB/MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para tratar do conjunto de reformas pretendidas pelo governo, como as reformas Administrativa, Tributária e a chamada PEC emergencial, que prevê a redução de jornada, vencimentos e o fim da estabilidade no serviço público.

Na oportunidade, Simone se comprometeu a defender o retorno da reforma Tributária ao centro do debate no Congresso, como pauta prioritária e afirmou que a PEC emergencial enfrenta grande resistência no parlamento, com pouco apoio para avançar.

A senadora esclareceu que o relatório da PEC emergencial será apresentado dia 4 de dezembro na CCJ, e que a votação da proposta só deve acontecer em 2020.

MEMÓRIA

Em agosto, dirigentes da Fenafisco elaboraram sugestões de emendas ao texto da PEC 45/19, encampadas pelos deputados: Celso Sabino (PSDB-PA); Júlio César (PSD-PI) e Professor Israel (PV-DF), voltadas a fortalecer a Administração Tributária.

São elas:

1-     A criação de um capítulo específico no projeto que confira às Administrações Tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, uma identidade nacional, com a obrigatoriedade da edição de lei orgânica que estabeleça direitos, deveres e prerrogativas, além de estabelecer as autonomias necessárias para uma instituição de Estado, à semelhança do proposto pelo PEC 293/04, de autoria do ex-deputado Luíz Carlos Hauly.

2-     Definição de limites para as alíquotas dos Impostos Seletivos, que não podem ser superiores a do IBS, uma vez que o previsto na PEC 45/2019 não apresenta limites ao poder de tributar da União, ao permitir que os impostos seletivos possam ser aplicados com qualquer alíquota, a quaisquer bens, direitos e serviços, sob a alegação de “desestimular o consumo.

3-     Definição de distribuição da arrecadação para Fundo de Participação de Estados e do Distrito Federal e para Fundo de Participação dos Municípios, sendo que o previsto pela PEC 45/2019 fere o pacto federativo proposto na Carta Magna, ao manter o Imposto de Renda e designar apenas o IBS como fonte de recursos para a composição dos fundos de participação, deixando os Impostos Seletivos sem sofrer qualquer repartição.

4-    Emenda modificativa para evitar a redução do valor efetivamente gasto com saúde ou educação abaixo do piso constitucional, uma vez que a PEC 45 abre brecha para redução do valor efetivamente gasto, sendo abaixo do piso constitucional.

Fonte: Fenafisco