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Sindifisco, 13/12/2019

Bolsonaro sanciona MP que aumenta limite de saque do FGTS para 1 SM

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O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a MP, e o Congresso Nacional terá agora 30 dias para analisar os vetos.

Originalmente, o governo havia liberado o saque imediato ou emergencial de R$ 500 por conta vinculada ao fundo. Com a sanção, os clientes que já sacaram esse valor poderão sacar os R$ 498 restantes. No entanto, esse saque de R$ 998 por conta vinculada é permitido apenas para quem tinha até 1 salário mínimo de saldo de FGTS em cada conta até 24 de julho deste ano.

Os trabalhadores que tinham saldos superiores a 1 salário mínimo em suas contas vinculadas até essa data continuarão com o saque limitado a R$ 500. Para ambos os casos, o prazo máximo para a retirada é 31 de março de 2020.

O saque imediato ou emergencial não altera o direito de o trabalhador sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei (como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e morte do titular).

Esse saque imediato (ou emergencial) também não significa a adesão ao saque-aniversário (parte do fundo que será liberada anualmente, a partir de abril de 2020, a quem fizer tal opção na Caixa) ou a perda do direito à multa rescisória de 40%, paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: DIAP