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Sindifisco, 27/12/2019

Resumo do Projeto de Lei Complementar 20/19 aprovado pela ALESE no dia 26/12

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Tendo como referência o texto da reforma do governo federal (Emenda 103/2019), a qual já havíamos esmiuçado, explicado as modificações na oportunidade de sua aprovação pelo Congresso Nacional, a reforma do governo estadual modificou os seguintes pontos:

 

Regra permanente de idade para aposentadoria:

Idade: Homem permaneceu 65 anos e mulher reduziu-se de 62 para 60 anos.

 

Pensão: A cota familiar aumentou para 60%, ao invés de 50%, acrescido 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria.

 

Contribuição previdenciária: ativos 14%, inativos e pensionistas 14%, sobre o valor que supere 1 salário mínimo até o ano de 2022.

 

Abono permanência: Até lei que venha regulamentar o tema, fica garantido para quem já atingiu as condições.

 

Regras de Transição:

 

Em uma das regras de aposentadoria por pontos, a pontuação original de 86 pontos mulher e 96 pontos homem começava aumentar a partir de 2020 até atingir 100 pontos e 105 pontos respectivamente. A nova regra  começa a aumentar a pontuação a partir de 2021 e o limite de pontos é reduzido para 90 e 100 pontos, respectivamente, portanto, uma pequena redução de danos.

 

Na outra regra de transição, o pedágio que era de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos mulher e 35 anos homem, foi reduzido para metade do tempo. A idade mínima da mulher foi reduzida de 57 para 55 anos e homem permaneceu com 60 anos.

 

As regras de paridade e integralidade para que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 permanecem. Resumo do Projeto de Lei Complementar 20/19 aprovado pela ALESE no dia 26/12/2019.

 

Tendo como referência o texto da reforma do governo federal (Emenda 103/2019), a qual já havíamos  esmiuçado, explicado as modificações na oportunidade de sua aprovação pelo Congresso Nacional, a reforma do governo estadual modificou os seguintes pontos:

 

Regra permanente de idade para aposentadoria:

Idade: Homem permaneceu 65 anos e mulher reduziu-se de 62 para 60 anos.

 

Pensão: A cota familiar aumentou para 60%, ao invés de 50%, acrescido 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria.

 

Contribuição previdenciária: ativos 14%, inativos e pensionistas 14%, sobre o valor que supere 1 salário mínimo até o ano de 2022.

 

Abono permanência: Até lei que venha regulamentar o tema, fica garantido para quem já atingiu as condições.

 

Regras de Transição:

 

Em uma das regras de aposentadoria por pontos, a pontuação original de 86 pontos mulher e 96 pontos homem começava aumentar a partir de 2020 até atingir 100 pontos e 105 pontos respectivamente. A nova regra  começa a aumentar a pontuação a partir de 2021 e o limite de pontos é reduzido para 90 e 100 pontos, respectivamente, portanto, uma pequena redução de danos.
 
Na outra regra de transição, o pedágio que era de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos mulher e 35 anos homem, foi reduzido para metade do tempo. A idade mínima da mulher foi reduzida de 57 para 55 anos e homem permaneceu com 60 anos.
 
As regras de paridade e integralidade para que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 permanecem