Tendo como referência o texto da reforma do governo federal (Emenda 103/2019), a qual já havíamos esmiuçado, explicado as modificações na oportunidade de sua aprovação pelo Congresso Nacional, a reforma do governo estadual modificou os seguintes pontos:
Regra permanente de idade para aposentadoria:
Idade: Homem permaneceu 65 anos e mulher reduziu-se de 62 para 60 anos.
Pensão: A cota familiar aumentou para 60%, ao invés de 50%, acrescido 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria.
Contribuição previdenciária: ativos 14%, inativos e pensionistas 14%, sobre o valor que supere 1 salário mínimo até o ano de 2022.
Abono permanência: Até lei que venha regulamentar o tema, fica garantido para quem já atingiu as condições.
Regras de Transição:
Em uma das regras de aposentadoria por pontos, a pontuação original de 86 pontos mulher e 96 pontos homem começava aumentar a partir de 2020 até atingir 100 pontos e 105 pontos respectivamente. A nova regra começa a aumentar a pontuação a partir de 2021 e o limite de pontos é reduzido para 90 e 100 pontos, respectivamente, portanto, uma pequena redução de danos.
Na outra regra de transição, o pedágio que era de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos mulher e 35 anos homem, foi reduzido para metade do tempo. A idade mínima da mulher foi reduzida de 57 para 55 anos e homem permaneceu com 60 anos.
As regras de paridade e integralidade para que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 permanecem. Resumo do Projeto de Lei Complementar 20/19 aprovado pela ALESE no dia 26/12/2019.
Tendo como referência o texto da reforma do governo federal (Emenda 103/2019), a qual já havíamos esmiuçado, explicado as modificações na oportunidade de sua aprovação pelo Congresso Nacional, a reforma do governo estadual modificou os seguintes pontos:
Regra permanente de idade para aposentadoria:
Idade: Homem permaneceu 65 anos e mulher reduziu-se de 62 para 60 anos.
Pensão: A cota familiar aumentou para 60%, ao invés de 50%, acrescido 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria.
Contribuição previdenciária: ativos 14%, inativos e pensionistas 14%, sobre o valor que supere 1 salário mínimo até o ano de 2022.
Abono permanência: Até lei que venha regulamentar o tema, fica garantido para quem já atingiu as condições.
Regras de Transição:
Em uma das regras de aposentadoria por pontos, a pontuação original de 86 pontos mulher e 96 pontos homem começava aumentar a partir de 2020 até atingir 100 pontos e 105 pontos respectivamente. A nova regra começa a aumentar a pontuação a partir de 2021 e o limite de pontos é reduzido para 90 e 100 pontos, respectivamente, portanto, uma pequena redução de danos.
Na outra regra de transição, o pedágio que era de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos mulher e 35 anos homem, foi reduzido para metade do tempo. A idade mínima da mulher foi reduzida de 57 para 55 anos e homem permaneceu com 60 anos.
As regras de paridade e integralidade para que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 permanecem