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Sindifisco, 05/02/2020

Ministério da Economia fixa novas alíquotas de contribuição previdenciária

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, nesta terça-feira (4/2), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 2.963, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe os valores das alíquotas da contribuição previdenciária para 2020, passando a valer a partir do dia 1º de março do mesmo ano.

Os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.

As novas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.089,61 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 6.101,07 (seis mil, cento e um reais e sete centavos) até R$ 10.448,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), acréscimo de meio ponto percentual.

Confira a íntegra da portaria AQUI.

 

Fonte: ANFIP