Disposições da MP 927/20 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Estas medidas entram em vigor imediatamente!
A MP afasta prerrogativas sindicais, como a negociação coletiva. Privilegia acordo individual durante período de calamidade, que pode durar todo o ano de 2020. Afasta o sindicato da negociação. Síntese da MP:
1) teletrabalho;
2) antecipação de férias individuais;
3) concessão de férias coletivas;
4) aproveitamento e a antecipação de feriados;
5) banco de horas;
6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e
8) diferimento do recolhimento do FGTS (março, abril e maio).
Outras disposições
1) Disposições no Setor de Saúde:
1.1) Prorrogação de jornada de trabalho;
1.2) Escalas de horas suplementares (no interjornada da escala de 12/36);
2) Suspensão, por 180 dias, dos prazos de processo administrativo por infrações trabalhistas e débitos de FGTS.
3) Contaminação por coronavírus não será considera ocupacional, exceto se com nexo causal.
4) Antecipação do pagamento do abono anual em 2020:
4.1) 1ª parcela em abril. 2ª, em maio.