Comunicação-Notícias

Sindifisco, 23/03/2020

Medida Provisória 927 É A SENTENÇA DE MORTE DOS SINDICATOS

 

 

Disposições da MP 927/20 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm 

Estas medidas entram em vigor imediatamente!

A MP afasta prerrogativas sindicais, como a negociação coletiva. Privilegia acordo individual durante período de calamidade, que pode durar todo o ano de 2020. Afasta o sindicato da negociação. Síntese da MP: 

1) teletrabalho;

2) antecipação de férias individuais;

3) concessão de férias coletivas;

4) aproveitamento e a antecipação de feriados;

5) banco de horas;

6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e

8) diferimento do recolhimento do FGTS (março, abril e maio).

Outras disposições

1) Disposições no Setor de Saúde:

1.1) Prorrogação de jornada de trabalho;

1.2) Escalas de horas suplementares (no interjornada da escala de 12/36);

2) Suspensão, por 180 dias, dos prazos de processo administrativo por infrações trabalhistas e débitos de FGTS.

3) Contaminação por coronavírus não será considera ocupacional, exceto se com nexo causal.

4) Antecipação do pagamento do abono anual em 2020:

4.1) 1ª parcela em abril. 2ª, em maio.