Sessão da Câmara (30.jun.2020)
Por Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
FONTE: PODER360
A Câmara dos Deputados aprovou nessa teçla- feira (30) a Medida Provisória 930 de 2020, que autoriza aos bancos com investimentos no exterior a diminuírem a proteção cambial usada para compensar prejuízos com a flutuação do dólar. O texto vai ao Senado.
O governo defende que a medida tem o potencial de diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial, ocasionada pela pandemia.
Atualmente, quando 1 banco faz 1 investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco, conhecida como hedge cambial.
A variação do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.
A MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).
De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.