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Sindifisco, 01/07/2020

Câmara aprova MP que protege bancos de prejuízos com flutuação cambial

 

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Sessão da Câmara (30.jun.2020)

Por Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
FONTE: PODER360

A Câmara dos Deputados aprovou nessa teçla- feira (30) a Medida Provisória 930 de 2020, que autoriza aos bancos com investimentos no exterior a diminuírem a proteção cambial usada para compensar prejuízos com a flutuação do dólar. O texto vai ao Senado.

O governo defende que a medida tem o potencial de diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial, ocasionada pela pandemia.

Atualmente, quando 1 banco faz 1 investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco, conhecida como hedge cambial.

A variação do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

A MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.