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Sindifisco, 18/11/2020

Diretoria do SINDIFISCO se reúne com o procurador Geral do Estado

 

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Representando a Diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE), os diretores Zé Antônio e Márcio Santa Rosa se reuniram na manhã desta quarta-feira (18.11) com o procurador Geral do Estado, Vinícius Thiago Soares de Oliveira. O encontro teve a missão de agradecimento por parte do SINDIFISCO ao empenho da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) na defesa da Lei Complementar 283/2016 (Plano de Carreira do Fisco).

 

PRECATÓRIO Além do agradecimento à PGE, os dirigentes sindicais também abordaram com o procurador sobre o novo plano de adesão do Acordo Direto para Pagamento Antecipado de Precatório (dívidas contraídas pelos governos de todas as esferas, decorrentes de ações judiciais movidas por servidores públicos).

 

Zé Antônio esclarece que “tendo em vista que parte considerável dos auditores e auditoras são credores do Estado de Sergipe nesse item e que está em aberto prazo para se inscrever no Acordo Direto, a diretoria do SINDIFISCO/SE levou entendimento de que não deve incidir previdência sobre precatórios, primeiro porque alguns direitos que deram origem, como hora extra, não se levam para aposentadoria, logo é indevida a cobrança”.

 

Do edital do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (Deprec/TJSE), o prazo para a adesão do Acordo Direto para Pagamento Antecipado de Precatório vai até o dia 20 deste mês.

 

Os dirigentes sindicais destacaram que, “quanto aos demais direitos que compõe aposentadoria, deve-se levar em conta que até 1998 o sistema não era contributivo. Portanto, o servidor público não contribuía para aposentadoria, mas para pensão e saúde, logo não deve incidir previdência com a alíquota atual, se houver incidência, essa deve ser limitada ao percentual da época, que na parte da pensão era 6%, conforme Lei 4067/99, que separou os percentuais da previdência e da saúde, e esse percentual vigorou até 1/11/2005 com a introdução da Lei Complementar 113/05”

Os dirigentes sindicais argumentaram ainda que nos casos de Acordo Direto, a Previdência deve incidir sobre o montante que o servidor receberá (60%) e não sobre o total.

 

O procurador Geral pediu aos sindicalistas que enviassem as reivindicações e argumentos por escrito e garantiu que o mesmo remeterá as demandas para serem analisadas pelo procurador da área, o corregedor-Geral do Estado, Samuel Oliveira Alves.