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Sindifisco, 05/03/2021

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE ABONO PERMANÊNCIA

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ABONO PERMANÊNCIA

 

Diante das dúvidas suscitadas por auditoras e auditores fiscais tributários sobre abono permanência, segue abaixo um quadro resumo elaborado pela Universidade Federal do Espírito Santo e serve para qualquer servidora e servidor público.

 

Importante destacar que essas regras vigoraram até 1º de abril de 2020, sendo assim quem cumpriu qualquer uma delas até essa data pode requerer o abono.

 

As novas regras de abono estão estabelecidas no artigo 28 da Lei Complementar 113/2005.

 

Veja o quadro abaixo:
 

REGRASREQUISITOS E CRITÉRIOSBENEFÍCIO

Art. 6º EC 41/2003

Servidores admitidos até 31/12/2003

  • Idade mínima: 60 (H) e 55 (M)
  • Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
  • Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
  • Tempo na Carreira da Aposentadoria: 10 anos
  • Tempo de Serviço Público: 20 anos
  • Forma de reajuste: Paridade Total
  • Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS.
  • Direito ao Abono Permanência

 

  • Provento: Remuneração do cargo efetivo e paridade em relação aos servidores em atividade.

Art.3º da EC 47/2005

Servidores admitidos até 16/12/1998

  • Tempo de Contribuição: 35(H) e 30 (M);
  • Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
  • Tempo na Carreira da Aposentadoria 15 anos
  • Tempo de Serviço Público: 25 anos
  • Idade mínima resultante da redução em 1 (um) ano relativa a 60 anos (H) e 55 (M) para cada ano que exceder o tempo de contribuição previsto (35/30).
  • Forma de reajuste: Paridade Total
  • Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS.
  • Direito ao Abono Permanência
  • Provento: Remuneração do cargo  efetivo  e paridade em relação aos servidores em atividade.

Art. 2º da EC 41/2003

Regra de transição para servidores admitidos até 16/12/1998

  • Idade mínima: 53 (H) e 48 (M)
  • Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
    Período adicional de contribuição equivalente  a  20%       (vinte   por cento) do tempo que faltaria  para  atingir  o  limite de tempo de contribuição acima previsto na data de publicação da EC n° 20/98;
  • Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
  • Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS
  • Direito ao Abono de Permanência
  • Provento: calculado segundo Lei       nº nº10.887/2004. Média aritmética de 80% das maiores remunerações (todas as parcelas que serviram de parâmetro para o cálculo do PSS, apurados no período de julho de 1994 até a efetivação do ato).

Art. 40 CF, com redação EC 41/2003

Servidores admitidos no período de 01/01/03 a 03/02/13

  • Idade mínima: 60 (H) e 55 (M)
  • Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
  • Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
  • Tempo na Carreira da Aposentadoria: 10 anos
  • Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS
  • Direito ao Abono de Permanência
  • Provento: calculado segundo Lei nº nº10.887/2004. Média aritmética de 80% das maiores remunerações (todas as parcelas que serviram de parâmetro para o cálculo do PSS, apurados no período de julho de 1994 até a efetivação do ato).

Art. 40, §14 CF, com redação EC 41/2003 e Lei 12.618/2012

Regra geral para servidores admitidos a partir de 04/02/13

  • Idade mínima: 60 (H) e 55 (M)
  • Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
  • Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
  • Tempo na Carreira da Aposentadoria: 10 anos
  • Direito ao Abono de Permanência
  • Provento: calculado segundo    Lei       nº nº10.887/2004. Média aritmética de 80% das maiores remunerações (todas as parcelas que serviram de parâmetro para o cálculo do PSS, apurados no período de julho de 1994 até a efetivação do ato). Limitado ao teto do RGPS.
  • Isenção contribuição ao PSS
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