Art. 6º EC 41/2003 Servidores admitidos até 31/12/2003 | - Idade mínima: 60 (H) e 55 (M)
- Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
- Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
- Tempo na Carreira da Aposentadoria: 10 anos
- Tempo de Serviço Público: 20 anos
- Forma de reajuste: Paridade Total
- Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS.
| - Direito ao Abono Permanência
- Provento: Remuneração do cargo efetivo e paridade em relação aos servidores em atividade.
|
Art.3º da EC 47/2005 Servidores admitidos até 16/12/1998 | - Tempo de Contribuição: 35(H) e 30 (M);
- Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
- Tempo na Carreira da Aposentadoria 15 anos
- Tempo de Serviço Público: 25 anos
- Idade mínima resultante da redução em 1 (um) ano relativa a 60 anos (H) e 55 (M) para cada ano que exceder o tempo de contribuição previsto (35/30).
- Forma de reajuste: Paridade Total
- Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS.
| - Direito ao Abono Permanência
- Provento: Remuneração do cargo efetivo e paridade em relação aos servidores em atividade.
|
Art. 2º da EC 41/2003 Regra de transição para servidores admitidos até 16/12/1998 | - Idade mínima: 53 (H) e 48 (M)
- Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
Período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição acima previsto na data de publicação da EC n° 20/98; - Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
- Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS
| - Direito ao Abono de Permanência
- Provento: calculado segundo Lei nº nº10.887/2004. Média aritmética de 80% das maiores remunerações (todas as parcelas que serviram de parâmetro para o cálculo do PSS, apurados no período de julho de 1994 até a efetivação do ato).
|
Art. 40 CF, com redação EC 41/2003 Servidores admitidos no período de 01/01/03 a 03/02/13 | - Idade mínima: 60 (H) e 55 (M)
- Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
- Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
- Tempo na Carreira da Aposentadoria: 10 anos
- Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente dos valores que ultrapassem o teto de benefícios do RGPS/INSS
| - Direito ao Abono de Permanência
- Provento: calculado segundo Lei nº nº10.887/2004. Média aritmética de 80% das maiores remunerações (todas as parcelas que serviram de parâmetro para o cálculo do PSS, apurados no período de julho de 1994 até a efetivação do ato).
|
Art. 40, §14 CF, com redação EC 41/2003 e Lei 12.618/2012 Regra geral para servidores admitidos a partir de 04/02/13 | - Idade mínima: 60 (H) e 55 (M)
- Tempo de Contribuição: 35 (H) e 30 (M)
- Tempo no Cargo da Aposentadoria: 5 anos
- Tempo na Carreira da Aposentadoria: 10 anos
| - Direito ao Abono de Permanência
- Provento: calculado segundo Lei nº nº10.887/2004. Média aritmética de 80% das maiores remunerações (todas as parcelas que serviram de parâmetro para o cálculo do PSS, apurados no período de julho de 1994 até a efetivação do ato). Limitado ao teto do RGPS.
- Isenção contribuição ao PSS
-
|