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Sindifisco, 17/11/2022

COMUNICADO do 3º Congresso Extraordinário do SINDIFISCO/SE

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O Congresso será na próxima quarta-feira (23/11), a partir das 14h, no Espaço MultiEventos do sindicato

 

 

A Diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE) comunica que o prazo final estatutário para apresentação de proposta de alteração do Estatuto do Sindifisco venceu na última quarta-feira (09/11). Assim a única proposta nesse sentido que será analisada no 3º Congresso Extraordinário do SINDIFISCO foi a apresentada pela diretoria sindical no dia 07/11. Conheça a proposta abaixo desta matéria. Lembramos que a mesma propositura foi disponibilizada neste site e pela Linha de Trasmissão.

 

Também será objeto de deliberação a proposta de recomposição de Fundo de Mobilização, conforme amplamente divulgado pela diretoria na visita aos locais de trabalho, que consiste no pagamento adicional de duas mensalidades sindicais divididas em cinco (05) parcelas a partir do pagamento do mês de dezembro.

 

Portanto, as propostas a serem discutidas no 3º Congresso Extraordinário do Sindifisco serão as seguintes:

 

1- Alterações estatutárias.

 

2- Pagamento de duas mensalidades adicionais parceladas em 5 parcelas a partir de dezembro de 2022 para recompor o Fundo de Mobilização.

 

O Congresso vai acontecer na próxima quarta-feira (23/11), a partir das 14h, no Espaço MultiEventos do sindicato.

 

PARTICIPE!

 

Conheça ABAIXO na íntegra a proposta de Alteração Estatutária da Diretoria do SINDIFISCO

 

 

Art. 5º - Constituem prerrogativas do Sindifisco:

[...]

X) Garantir ao beneficiário do sindicalizado, no caso de falecimento do mesmo, um Pecúlio correspondente a 10% (dez por cento) da arrecadação da contribuição dos sindicalizados do mês anterior ao óbito, observado o disposto no parágrafo 6º e

 

Acrescenta ao final do inciso X essa expressão:

“desde que seu respectivo e eventual pensionista se filie ao Sindifisco por um período mínimo de 60 meses.”

 

§ 1º - Para efeito de aplicação desta disposição normativa, o beneficiário será aquele(s) que o sindicalizado, indicar por ocasião da filiação ao SINDIFISCO;

 

§ 2º - A qualquer tempo o beneficiário(s) poderá ser alterado pelo sindicalizado, bastando comparecer ao SINDIFISCO e preencher e assinar formulário próprio;

 

§ 3º - Todos os Auditores Fiscais Tributários que se encontram sindicalizados e ainda não fizeram o cadastramento de seus beneficiários, poderão fazê-lo a qualquer tempo;

 

§ 4º - O cadastramento, disciplinado no parágrafo anterior, poderá ser feito por tutor, ou curador, em caso de impedimento, ou incapacidade, do sindicalizado, mediante apresentação da documentação comprobatória;

 

§ 5º - O Sindifisco não pagará mais de 01(um) pecúlio por mês, estabelecendo-se, para o caso de se registrarem dois ou mais óbitos no referido período, uma ordem de concessão do benefício, estritamente vinculado à apresentação dos documentos descritos no § 7º desse Artigo;

 

§ 6º - Os sindicalizados admitidos a partir da publicação das alterações desse Estatuto para direito ao Pecúlio, os beneficiários receberão proporcionalmente 1/120 (um cento e vinte) avos do valor vigente da arrecadação da contribuição dos sindicalizados do mês anterior ao óbito, sendo garantido a integralidade após 10 (dez) anos de mensalidade sindical;

 

§ 7º - O Pecúlio será pago ao beneficiário cadastrado no SINDIFISCO a partir da apresentação dos seguintes documentos: Atestado de Óbito do ‘de cujus’, Carteira de Identidade que identifique o beneficiário.

 

§ 8º - Caso o sindicalizado não tenha cadastrado o beneficiário, conforme determina o § 1º, o pecúlio será pago a seus dependentes, após sentença transitada em julgado, determinando quem tem direito a percepção do pecúlio.

 

 

Art. 6º - A todo pessoal da Carreira de Auditores Fiscais Tributários é garantido o direito de ser admitido como sindicalizado.

 

Acrescenta parágrafos primeiro e segundo a esse artigo, nos seguintes termos:

 

Parágrafo primeiro – É garantido também o direito de sindicalização aos pensionistas dos Auditores e Auditoras Fiscais Tributários, na qualidade de sindicalizados especiais.

 

Parágrafo segundo- Os pensionistas dos Auditores e Auditoras Fiscais Tributários, que na ocasião do óbito se encontravam sindicalizados, automaticamente, adquirem a qualidade de sindicalizado especial a partir do momento em que efetuar o pagamento da primeira mensalidade estipulada.”

 

Art. 7º - São direitos dos sindicalizados:

 

I) Utilizar as dependências do Sindifisco para atividades compreendidas neste Estatuto;

 

II) Votar e ser votado em eleições de representações do Sindifisco, respeitadas as determinações deste Estatuto;

 

III) Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo Sindifisco e/ou pela CASSIND, observada para tanto as exigências normativas constantes dos respectivos regulamentos e demais instrumentos normativos concernentes;

 

IV) Excepcionalmente, convocar Assembleia Geral, nos termos e condições previstas neste Estatuto;

 

V) Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais da categoria;

 

VI) Participar como delegado para o Congresso do Sindifisco nos termos desse Estatuto.

 

VII) Receber anualmente o abono sindical, cujo valor terá como base de cálculo a contribuição sindical obrigatória paga pelo Filiado, excetuando-se os anos de 2009, 2015 e 2016;

 

§ 1º - O pagamento do abono se dará em forma de compensação com a contribuição sindical voluntária, iniciando-se no mês seguinte ao repasse da contribuição por parte do Estado de Sergipe ao SINDIFISCO;

 

§ 2º - O valor do abono será equivalente a 60% da contribuição sindical obrigatória paga pelo filiado no respectivo exercício;

 

§ 3º - Somente receberá o abono, o Auditor que estiver filiado ao SINDIFISCO em data anterior ao desconto da contribuição em seu contra cheque;

 

§ 4º – Para fazer jus à totalidade do crédito deverá o Auditor ter cumprido uma carência de 12 meses na qualidade de filiado, caso contrário, o valor do abono será proporcional ao número de meses já cumpridos;

 

§ 5º – É terminantemente vedado o pagamento de abono cujo objeto seja contribuição sindical obrigatória anterior à data da última filiação.

 

Acrescenta parágrafo 6° a esse artigo nos seguintes termos:

 

“§ 6º – Assegura-se aos sindicalizados especiais em dia com suas obrigações estatutárias o gozo dos direitos dispostos nos incisos I e III, desse artigo, assim como direito a voz nos congressos, assembleias e reuniões do Conselho de Representantes, não sendo devido a seus dependentes /beneficiários o disposto no art. 5º, inciso X deste estatuto.”

 

 

Art. 8º - São deveres dos sindicalizados,

 

Acrescenta ao caput desse artigo a seguinte expressão:

“inclusive os sindicalizados especiais:”

 

I) Pagar tempestivamente a mensalidade, através de consignação em folha de pagamento, débito automático em conta corrente ou outras formas de liquidação, a qual será equivalente a 1,0% (um vírgula zero por cento) da remuneração de cada sindicalizado,

 

 

Acrescenta ao inciso I desse artigo a seguinte expressão:

“excetuando-se os sindicalizados especiais que pagarão 1/3 (um terço) sobre a maior mensalidade paga por um sindicalizado ativo ou inativo;”

 

 

II) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria, às decisões das Assembleias Gerais e do Congresso do Sindifisco;

 

III) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindifisco, cuidando de sua correta aplicação;

 

IV) Comparecer às reuniões, Assembleias e Congressos convocados pela diretoria;

 

V) Respeitar e garantir as opiniões e propostas dos demais sindicalizados, tratando todos de forma respeitosa e cordial;

 

Acrescenta os incisos VI a VIII a esse artigo:

 

“VI) Pagar as custas processuais, honorários periciais e sucumbenciais referentes aos processos em que for representado pela Assessoria Jurídica do Sindifisco;

 

VII) Pagar ao Sindifisco quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do benefício econômico obtido com ações interpostas pela Assessoria Jurídica do Sindifisco ou por Escritórios ou Profissionais contratados com a interveniência do SINDIFISCO, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o efetivo recebimento dos valores.

 

VIII)O valor arrecadado com o pagamento previsto no inciso anterior será destinado ao Fundo de Mobilização ou a investimentos em construção e reformas ou aquisição de ativo imobilizado da entidade.”

 

 

Art. 74 - O patrimônio da entidade constitui-se:

 

I) Das mensalidades dos associados, na conformidade deste Estatuto;

 

II) Dos bens e valores adquiridos e das rendas produzidas pelos mesmos;

 

III) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

 

IV) Das doações e dos legados;

 

V) Das multas e de outras rendas eventuais,

 

Acrescenta ao inciso V desse artigo a seguinte expressão:

 “incluindo os valores ajustados no art. 8º, inciso VII deste estatuto.”