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Sindifisco, 26/06/2024

Auditores da Sefaz impedem sonegação de mais de R$ 765 mil em impostos

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Equipe de auditores identifica transporte de carga sem recolhimento do ICMS

 

O trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para combater a sonegação fiscal resultou na identificação do transporte irregular de uma carga sem o devido recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação dos auditores lotados no Posto Fiscal de Cristinápolis garantiu o recolhimento de mais de R$ 765 mil para os cofres públicos.

 

O veículo, que tinha origem na cidade de Taboão da Serra (SP), transportava uma carga de luminárias para uma empresa sergipana não contribuinte do ICMS, ou seja, que não atua no setor do comércio.

 

Em transações como essa, a empresa responsável pela emissão da nota fiscal é obrigada a fazer o recolhimento do imposto devido ao Estado de Sergipe no momento da saída do produto. Assim, parte do valor do ICMS, o correspondente a 7%, fica com o Fisco paulista e 12%, que corresponde à diferença entre esse percentual e a alíquota praticada em Sergipe (19%), a chamada Difal, deve ser direcionado ao Fisco sergipano.

 

“Ao analisar a carga percebemos que a empresa estava transportando os produtos sem fazer o devido recolhimento da Difal. Dessa forma, a nossa equipe lavrou um auto de infração para garantir a cobrança do imposto devido e a multa, conforme prevê a legislação tributária”, explica a gerente de Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Roberta Argolo.

 

Para liberar a mercadoria, a empresa paulista necessitou fazer a quitação do débito. Como reconheceu a ausência do recolhimento do imposto, foi aplicado um desconto de 10% no valor da multa aplicada.

 

 

Fonte: ASCOM da Secretaria de Estado da Fazenda