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Sindifisco, 19/02/2026

Decisão do STF ameaça remuneração dos servidores públicos

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Diretoria do SINDIFISCO/SE participa de reunião da Central Pública que discute os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino sobre a remuneração dos servidores públicos

 

Nesta quinta-feira, dia 19 de fevereiro, a Diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE) participou de uma reunião organizada pela Central Pública do Servidor e pela Fenafisco. O tema central do encontro foi a discussão de estratégias de atuação contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou a suspensão, no prazo de 60 dias, de verbas salariais, remuneratórias e indenizatórias que não estejam previstas em lei.

 

No último dia 11, as entidades nacionais também se reuniram com dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para tratar do assunto. O presidente da Fenafisco, Francelino Valença, destacou a preocupação com a decisão do STF e enfatizou que seu alcance pode atingir centenas de milhares de servidores. “É uma decisão que busca moralizar a percepção de verbas salariais dos servidores públicos e, nesse sentido, é meritória. Contudo, compreendemos que valores recebidos a partir de atos normativos autorizados por lei devem ser preservados pelo princípio da segurança jurídica”, reforça Valença.

 

A decisão do ministro Flávio Dino ocorreu em sede de Embargos de Declaração na Reclamação 88.319 (São Paulo), em um litígio envolvendo a Associação dos Procuradores Municipais de Praia Grande. Na oportunidade, o ministro determinou a intimação dos chefes dos Poderes Federais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que regulamentem as verbas indenizatórias admissíveis como exceção ao teto constitucional.

 

O ponto controverso, que gera instabilidade para os servidores na visão dos dirigentes presentes, é a determinação para que, no prazo de 60 dias, os Poderes e os dirigentes máximos dos órgãos constitucionais autônomos editem e publiquem ato motivado discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio. O documento deve conter o valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico (número da lei e dispositivo de regência).

 

Pela decisão do ministro, “aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”.

 

Wanderci Polaquini, 2º vice-presidente da Pública, enfatiza que a medida alcançará centenas de milhares de servidores das esferas federal, estadual e municipal. “Qualquer verba salarial ou indenizatória cujo valor não esteja previsto em lei, em uma primeira leitura, deverá ser suspensa no mês de abril. As leis que instituíram as verbas também deram poder a atos normativos infralegais para definirem seus valores, e tudo transcorreu nessa linha nos últimos vinte ou trinta anos. Mudar o jogo de repente e dar 60 dias para resolver é criar um caos na administração pública”, reflete Polaquini.

 

O vice-presidente da Fenafisco, Pedro Lopes — que foi Secretário da Administração do Rio Grande do Norte até 2025 —, aponta que até a segurança pública do estado pode ser atingida. “Auxílios como alimentação e fardamento estão previstos em lei, e a norma autoriza o Executivo a regulamentar e estabelecer os valores. Isso foi feito com total boa-fé, seguindo a orientação legal. Mas, a partir dessa decisão, em abril as verbas serão suspensas se não forem validadas na Assembleia Legislativa. A reação das categorias tende a não ser pacífica, e podemos ter um problema grave na área, com prejuízo para toda a população do RN”, elenca o dirigente como um caso concreto.

 

O encaminhamento do encontro foi pelo ingresso das entidades como amicus curiae para discutir a matéria no STF, cujo julgamento em Plenário está previsto para o dia 25 de fevereiro. A presidente da AMB, a juíza Vanessa Ribeiro Mateus, enfatiza ser necessário que o Supremo tenha conhecimento do alcance do problema gerado pela decisão, defendendo a participação de todas as categorias de servidores do Brasil nesta ação.

FONTE: Portal da FENAFISCO