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Sindifisco, 18/05/2026

Veja na íntegra a Portaria nº 153/2026, que regulamenta a progressão

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

PORTARIA SEFAZ Nº 0153/2026/SEFAZ

DE 12 DE MAIO DE 2026

 

 

Estabelece o procedimento para concessão de progressão funcional por capacitação profissional aos Auditores Fiscais Tributários, nos termos do art. 34-A da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016,

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 34-A da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o procedimento administrativo para concessão da progressão funcional por capacitação profissional aos servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário, nos termos do art. 34-A da Lei Complementar nº 283/2016.

 

Art. 2º A progressão de que trata esta Portaria será requerida pelo servidor mediante abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, devidamente instruído com a documentação comprobatória correspondente.

 

Art. 3º O processo deverá conter: 

I – o requerimento formal do servidor; 

II – o certificado ou diploma de curso realizado; 

III – a documentação que comprove o atendimento aos demais requisitos previstos no art. 34-A da Lei Complementar nº 283/2016.

 

Art. 4º Serão considerados válidos para fins de progressão os cursos listados no Anexo Único desta Portaria, todos da ENAP - Escola Nacional de Administração Pública. 

§ 1º Somente serão aceitos certificados de cursos cuja conclusão tenha ocorrido nos 90 (noventa) dias anteriores à data do protocolo do requerimento de progressão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!,. 

§ 2º Para fins de comprovação de carga horária mínima exigida pelo art. 34-A da Lei Complementar nº 283, de 2016, considera-se atendido o requisito quando o servidor apresentar certificado de curso único ou conjunto de certificados de cursos diversos que, somados, totalizem a carga horária mínima legal, desde que todos enquadrados nas áreas de conhecimento previstas neste artigo.

 

Art. 5º O processo administrativo deverá ser encaminhado, via sistema SEI!, à Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP, a quem compete: 

I - analisar a conformidade da documentação apresentada; 

II - verificar o atendimento aos requisitos legais para concessão de progressão; 

III - emitir manifestação conclusiva quanto ao deferimento ou indeferimento do pleito. 

§ 1º Sendo deferido o pedido, o setor responsável atualizará os registros funcionais do servidor e posteriormente encaminhará o processo para arquivamento. 

§ 2º Sendo indeferido, o servidor será cientificado nos autos do processo.

 

Art. 6º Após a análise pelo Superintendente de Gestão de Pessoas:

I sendo deferido o pedido, o setor responsável atualizará os registros funcionais do servidor e, posteriormente, encaminhar o processo para arquivamento;

II sendo indeferido, o servidor será certificado nos autos do processo.

 

Art. 7º Do indeferimento caberá pedido de reconsideração, a ser apresentado pelo servidor no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. 

Parágrafo único. O pedido de reconsideração deverá ser analisado no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento.

 

Art. 8º Deferido o pedido, o processo será encaminhado à Gerência de Pessoal - GERP, à qual compete: 

I - atestar a concessão da progressão funcional; 

II - proceder ao registro da progressão no sistema de gestão de pessoas; 

III - adotar as providências necessárias para implementação dos efeitos funcionais e financeiros na forma e nos prazos previstos na legislação.

 

Art. 9º Concluídas as providências de que trata o art. 8º, o processo será encaminhado ao setor responsável para fins de arquivamento e demais providências eventualmente cabíveis.

 

Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 12 de maio de 2026. 

205º da Emancipação Política de Sergipe 

138º da República

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

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