
Impetrada pelo SINDIFISCO/SE, a ação contesta portaria da Sefaz/SE que impõe o afastamento compulsório de servidores e servidoras
Foi adiado mais uma vez o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE) no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). Desta vez, o adiamento ocorreu após a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos pedir vista do processo.
Adiada pela segunda vez, a ação contesta a portaria editada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE), que impõe a fruição compulsória da licença-prêmio aos servidores e servidoras da categoria.
ASCOM do SINDIFISCO/SE