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Sindifisco, 05/06/2012

NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE CONCURSO PARA ATT-II

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Sempre que a categoria dos Auditores Técnicos de Tributos começa a se movimentar para que veja atendida as suas reivindicações, um “grupelho” começa a reivindicar concurso público para o nível II da Carreira. Essa “reivindicação” é recorrente, o intuito é o de criar insegurança e dividir os colegas, a fim de desmobilizar a categoria.


Essa reivindicação não tem pé, nem cabeça. É completamente ilegal, sem nenhum fundamento técnico ou jurídico. A Lei Complementar 067/2001 veda peremptoriamente concurso público que não seja para o nível inicial da carreira – Auditor Técnico de Tributos Substituto, conforme dispõe o § 1º, do Art 7º: “Os novos ingressos na Carreira, a partir da vigência desta Lei Complementar, somente devem ocorrer na classe de Auditor Técnico de Tributos - Substituto, que é a classe inicial, sendo precedidos de aprovação em concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem decrescente de classificação”.


Bastava esse mandamento legal para fazer calar todos aqueles que reivindicam tamanho absurdo. Mas vamos desmontar pontualmente todos os argumentos que “justificariam” essa hipótese.


Em primeiro lugar, no fisco do Estado de Sergipe existe uma Carreira Única, composta, conforme determina o caput do Art. 7º: “A Carreira de Auditor Técnico de Tributos é composta das seguintes classes de cargos de provimento efetivo: I - Auditor Técnico de Tributos - Substituto (ATT - Subst); II - Auditor Técnico de Tributos – I (ATT-I); III - Auditor Técnico de Tributos – II (ATT-II)”. Assim sendo, os cargos de ATT-II fazem parte da Carreira, que não comporta esse tipo de divisão.


Depois, utilizam o argumento que o nível, ou classe, II da carreira são integrados por 120 cargos. Como hoje existem menos de 40 ATT-II, vêm com o falso argumento que há 80 vagas para o nível, abrindo a possibilidade de concurso público. Deixam de considerar o que diz o Art. 8º, § 2º: “Tendo em vista o reenquadramento que deve ocorrer, dos atuais Fiscais de Tributos Estaduais – I, Fiscais de Tributos Estaduais – II, e Auditores Tributários, do Grupo Ocupacional Fisco, nas Classes ATT-I e ATT-II da nova Carreira de Auditor Técnico de Tributos criada por esta Lei Complementar, não pode haver concurso público para essa mesma nova Carreira, enquanto a soma dos ocupantes dos cargos das suas Classes de Auditor Técnico de Tributos – I (ATT-I) e de Auditor Técnico de Tributos – II (ATT-II) for superior a 600 (seiscentos) e quando vier a ser inferior, o concurso somente pode ocorrer para cargos da Classe ATT – Subst., na quantidade corresponde à diferença, de forma a completar estritamente a mesma soma de 600 (seiscentos) na Carreira, englobando as 3 (três) Classes”.


Por último o argumento técnico. Dizem que o concurso público propiciará a contratação de especialistas para atuar em áreas específicas. Ora, nada mais absurdo, em primeiro lugar não há no mercado esses especialistas, os especialistas no setor público são formados na própria Administração Pública, a exemplo da ESAF e outras. Além disso, o nosso quadro é altamente especializado, praticamente 100% de bacharéis, muitos com pós-graduação, outros com mestrado e alguns doutores, ou doutorandos. Como se não bastasse, o concurso público é oferecido a todos os cidadãos que se qualifiquem para prestá-los, sendo que hoje é necessário, segundo o Art. 6º, da LC 67/01: “A partir da vigência desta Lei Complementar, exigir-se-á titulação escolar plena de nível superior nos cursos de Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Engenharia, como requisito para ingresso na classe inicial da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, respeitado o disposto nos incisos I, II e III do artigo 66 desta Lei Complementar”. Ou seja, os cargos serão providos segundo a ordem de classificação, não segundo a suas especialidades...

O que é necessário fazer é adequar a Lei Complementar 067/01 as necessidades da Secretaria da Fazenda. É acabar com a reserva de atribuições entre os níveis...